Núcleo de Inovação Tecnológica

Infográico IPDEC

Sobre o NIT

O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT-IPDEC), é o setor responsável pela gestão da política da inovação, da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia, em consonância com a Lei Federal Nº 10.973/04 (Lei de Inovação) regulamentada pelo decreto Nº 5.563/05.

O NIT-IPDEC apoia tecnicamente os pesquisadores da Instituição nas etapas de planejamento, elaboração e submissão de projetos de pesquisa e inovação tecnológica. Todo este suporte tem como objetivo facilitar a captação de recursos e a execução dos futuros convênios.

Público Alvo

  • Pesquisadores do IPDEC e de outras instituições;
  • Outras instituições de ensino e pesquisa;
  • Empresas parceiras; e
  • A comunidade de maneira geral, que se beneficiará com a transferência das tecnologias inovadoras.

Atendimento

O atendimento realizado pelo NIT-IPDEC tem como objetivo:

  • Assessorar nas negociações de transferência de tecnologia e desenvolvimento tecnológico;
  • Elaborar e analisar contratos de transferência de tecnologia (alianças estratégicas, transferência de informação técnica, licenciamento de propriedade intelectual e acordos de confidencialidade);
  • Direcionar e acompanhar os processos administrativos relativos a transferência de tecnologia e desenvolvimento tecnológico;
  • Realizar buscas de anterioridade para subsidiar negociações no caso de potencial registro de propriedade intelectual, projetos de desenvolvimento tecnológico, assim como no caso de possível infração do direito de terceiros;
  • Apoiar o gerenciamento dos contratos de tecnologia (assessoramento durante toda a vigência do contrato, controle do pagamento de royalties e do prazo contratual).

O fluxo de atendimento do NIT-IPDEC é detalhado no infográfico a seguir.

IPDEC e sua Visão
IPDEC e sua Visão

Propriedade Intelectual

O NIT-IPDEC oferece suporte ao sistema da Propriedade Intelectual que compreende direitos relativos a:

  1. Obras literárias, artísticas e científicas (direitos de autor);
  2. Interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por radiofusão (direitos conexos);
  3. Invenções em todos os campos do conhecimento humano (propriedade industrial);
  4. Descobertas científicas (propriedade industrial);
  5. Design industrial (propriedade industrial);
  6. Marcas, nomes e denominações comerciais (propriedade industrial);
  7. Proteção contra a concorrência desleal (propriedade industrial);
  8. Todos os outros direitos resultantes da atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico.

Normalmente a propriedade intelectual é dividida em ramos. As áreas mencionadas no item (a) pertencem ao ramo dos “direitos de autor” e, no item (b), ao ramo dos “direitos conexos”. As áreas mencionadas nos itens de (c) a (g) constituem o ramo da “propriedade industrial”.
Para realizar um busca prévia com base no tipo de propriedade intelectual, clique no botão abaixo.